VEREADOR JÚNIOR PIRES TEM PROJETO APROVADO NA CÂMARA E SANCIONADO PELO PREFEITO VALMIR CLIMACO
O Prefeito Valmir Climaco sancionou o Projeto de Lei de nº 093/2017, que dispôs sobre a criação do programa de “Inclusão ao Primeiro Emprego”. De autoria do Vereador Júnior Pires (PSC), o PL resultou na criação da Lei Municipal de nº 3.111, criando um programa específico que vai permitir com o Projeto, que, jovens na faixa etária dos 16 aos 24 anos serem incluídos no mercado de trabalho em conformidade com as leis vigentes que estabelecerem regras sobre a introdução de adolescentes no mercado, aplicando-se essas regras a jovens com intenção e necessidades para trabalhar. “Esses jovens podem ser incluídos no programa obedecendo aos critérios legais”, justifica o Vereador.
A proposta, que foi aprovada por unanimidade na Câmara, apreciada e julgada conveniente pelo Executivo, recebendo, portanto, a sanção do prefeito Valmir Climaco, reza que seja criado um programa que favoreça a entrada no mercado a jovens que nunca tiveram relação empregatícia. “O que nós queremos é que seja permitido o acesso ao mercado de trabalho, em vista das inúmeras dificuldades enfrentadas por muitos jovens, que, mesmo qualificados, não conseguem emprego”, diz Junior Pires.
Os critérios da Lei Municipal estabelecem como contrapartida do município compensações fiscais nos impostos municipais, como ISS e IPTU. “Assim, as empresas também se sentirão incentivadas a admitirem os jovens, mesmo que seja como aprendizes. O importante é que eles tenham seu espaço no mercado e acumulem experiência, o que vai contar para a sua vida profissional”, complementa.
Dentre os Projetos de Lei apresentados no Legislativo, o Vereador Junior Pires já teve sancionados cerca de oito matérias, com destaque para a Lei Municipal de nº 3.121/2017, criada a partir do PL de nº 070, que dispôs sobre a criação do Plano Municipal de Educação Ambiental; PL de nº 090/2017, que resultou na criação da Lei Municipal de nº 3.108/2017, instituindo a campanha ‘Setembro Amarelo’ no município de Itaituba; e o PL de nº 091/2017, que criou a Lei Municipal de nº 3.109/2017, sugerindo maior participação de estudantes em reuniões da Câmara Municipal.